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Plataforma de Gestão Sarandi/PR

Marco Legal para População em Situação de Rua

Este repositório reúne os principais instrumentos normativos e resoluções que fundamentam as políticas públicas de acolhimento, proteção social e inclusão para pessoas em situação de vulnerabilidade social e de rua no Brasil.

Leis Decretos Portarias Resoluções
Sarandi/PR 2025 Marco Legal
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Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Principais alterações:
  • Atualização da composição do Comitê Nacional
  • Novas diretrizes para atuação dos Comitês Locais
  • Estabelecimento de metas anuais de atendimento
  • Criação do Observatório Nacional PopRuaJud
Atualizado 2025 Portaria

Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

Principais alterações:
  • Criação obrigatória de Comitês Locais em todos os Tribunais
  • Realização de mutirões de cidadania semestrais
  • Estabelecimento do Índice PopRuaJud para monitoramento
  • Instituição do Prêmio Nacional PopRuaJud
  • Metas quantitativas para atendimento e inclusão
Impacto esperado:
  • Ampliação do acesso à justiça para população em situação de rua
  • Fortalecimento da rede de proteção social
  • Melhoria na qualidade dos serviços prestados
Importante 2024 Resolução

Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade, incluindo abrigos e instituições que atendem pessoas em situação de rua.

Objetivos da inspeção:
  • Garantir a dignidade das pessoas acolhidas
  • Verificar condições de salubridade e segurança
  • Assegurar o acesso a serviços básicos
  • Prevenir violações de direitos
2024 Resolução

Dispõe sobre o Regimento do I Encontro Nacional do Comitê Nacional PopRuaJud no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Temas do Encontro:
  • Políticas públicas para população em situação de rua
  • Interseccionalidades e vulnerabilidades
  • Boas práticas dos Tribunais
  • Desafios e perspectivas futuras
2024 Portaria

Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Princípios fundamentais:
  • Garantia de direitos humanos
  • Igualdade e não discriminação
  • Acessibilidade e inclusão
  • Participação social
Impacto na população de rua:

Estabelece diretrizes para o tratamento judicial de pessoas em situação de rua com transtornos mentais, priorizando abordagens comunitárias em vez de internação.

Importante 2023 Resolução

Institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Competências do Comitê:
  • Propor políticas judiciais para população em situação de rua
  • Promover a articulação interinstitucional
  • Monitorar a implementação da Resolução CNJ nº 425/2021
  • Produzir estudos e recomendações
  • Fomentar a capacitação de magistrados e servidores
Importante 2022 Portaria

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

Princípios fundamentais:
  • Dignidade da pessoa humana — Respeito à condição de sujeito de direitos
  • Não discriminação — Combate a todas as formas de preconceito
  • Interseccionalidade — Reconhecimento das múltiplas vulnerabilidades
  • Participação social — Protagonismo da população atendida
  • Desinstitucionalização — Priorização de soluções comunitárias
Eixos de atuação:
  • Educação em direitos
  • Atendimento judicial humanizado
  • Políticas de inclusão social
  • Monitoramento e avaliação
Importante 2021 Resolução

Dispõe sobre a inclusão da população em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Inovações:
  • Possibilidade de cadastro sem comprovante de endereço
  • Uso de endereço de referência
  • Flexibilização de documentos de identificação
  • Inclusão por meio de abordagem social
  • Prioridade no atendimento
Atualizado 2021 Portaria

Orientações para o cuidado em saúde mental da população em situação de rua no contexto da pandemia de COVID-19.

Recomendações:
  • Ações de redução de danos
  • Abordagem psicossocial
  • Articulação entre serviços de saúde e assistência social
  • Estratégias de cuidado em território
  • Proteção aos trabalhadores dos serviços
  • Teleatendimento e suporte remoto
Importante 2020 Nota Técnica

Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Composição do Comitê:
  • Representantes do governo federal
  • Representantes da sociedade civil
  • Representantes da população em situação de rua
  • Observadores convidados
2020 Decreto

Estabelece diretrizes para a abordagem social e o trabalho social de rua com população adulta em situação de rua.

Princípios da abordagem social:
  • Respeito à autonomia e liberdade
  • Não-coação e adesão voluntária
  • Sigilo e privacidade
  • Vínculo e construção de relações de confiança
  • Atendimento humanizado e personalizado
  • Integralidade do cuidado
Importante 2015 Resolução

Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento.

Princípios fundamentais:
  • Respeito à dignidade da pessoa humana
  • Direito à convivência familiar e comunitária
  • Valorização e respeito à vida e à cidadania
  • Igualdade de direitos
  • Participação popular e controle social
Importante 2009 Decreto

Institui o Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências, incluindo diretrizes para atendimento prioritário a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Benefícios para população em situação de rua:
  • Atendimento prioritário no programa habitacional
  • Flexibilização de comprovantes de renda
  • Inclusão social através da moradia digna
  • Articulação com serviços socioassistenciais
Importante 2009 Lei Federal

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, incluindo atendimento à população em situação de rua.

Benefícios relevantes:
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) — Para pessoas com deficiência e idosos
  • Serviços de Proteção Social Básica — Atendimento nos CRAS
  • Serviços de Proteção Social Especial — Atendimento nos CREAS
  • Programas de transferência de renda
  • Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
Acesso para população de rua:
  • Possibilidade de inscrição sem comprovante de endereço
  • Flexibilização de documentos
  • Atendimento prioritário
  • Abordagem social para identificação de necessidades
Importante 1993 Lei Federal
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